Um guia para: trabalho autônomo, INSS e garantias


 

E

m primeiro lugar, deve ficar bem entendido que trabalhador autônomo não é o mesmo que informal. O profissional autônomo exerce suas funções por conta própria, assumindo os riscos sozinho, conta com prestação de serviços e atividades de forma eventual, sem constituir um vínculo empregatício, ou seja, não possui um chefe, mas ele promove a formalização de seu trabalho de alguma maneira.

Já o trabalhador informal não há nenhum registro na carteira o que impede o acesso aos direitos trabalhistas, normalmente são pessoas com alta rotatividade de suas funções, muitas vezes marginalizadas por parte das políticas públicas e não possuem uma renda fixa, situação que atrapalha no requerimento de empréstimos bancários ou financiamentos. Essa classe é a que mais sofre em um momento de crise econômica, uma vez que não possuem nenhum seguro por parte das leis. Todo esse contexto, por vezes, faz com que esses trabalhadores aceitem condições de trabalho insalubres e colocando suas vidas em risco, com o objetivo de conseguirem sustentar a si e a sua família.  Agora, que você entendeu essa diferença, podemos prosseguir.

O profissional autônomo, de uma maneira geral, não possui direitos trabalhistas, pois não há um vínculo empregatício, uma vez que não haveria uma assinatura em sua carteira de trabalho por um empregador. Mas é possível garantir seus próprios direitos, até esse momento o trabalhador é considerado informal, a partir do ponto em que passa a fazer a prestação dos encargos torna-se autônomo. Ocorre, pois, uma formalização da atividade, a ter, assim, a capacidade de fazer valer seus direitos. Existem duas formas para a regularização de seu serviço: são elas contribuinte individual e cadastro como microempreendedor individual (MEI).

O primeiro modo de formalizar-se como autônomo é ser um contribuinte individual, isso ocorre por meio da feitura de um cadastro no INSS. O profissional passa, então, a ser responsável pelo recolhimento mensal com relação as atividades desempenhadas. Esse recolhimento tem como base a receita que aquele profissional geral ao mês. Com isso, tem acesso a: aposentadoria por idade, invalidez, tempo de contribuição ou especial; auxílio-doença; auxílio-reclusão; salário-maternidade; pensão em caso de morte.

A segunda forma de garantia de direitos é a formalização como MEI (microempreendedor individual), nesse caso ele estará abrindo um CNPJ. O processo é feito pela internet, no Portal do Empreendedor. Você se formaliza como MEI e ao final do cadastro já toma posse de seu CNPJ, garantindo seus direitos.

O regime de impostos difere de um para o outro. No primeiro caso, em cima da receita gerada pelo profissional autônomo serão descontadas porcentagens referentes ao ISS (imposto sobre serviço), o imposto de renda e o INSS. Já, com relação ao MEI, a tributação é simplificada no pagamento da DAS MEI – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – em valores iniciando, hoje, a R$ 49,90. Em ambos os casos, não há necessidade de nota fiscal quando feito um serviço, basta somente a entrega de um recibo por parte do profissional.

Alguns cuidados devem ser tomados ao realizar sua formalização: quais atividades você exerce e no que elas se enquadram, seu rendimento anual, entre outros. Ademais, é importante levar em conta que ao se formalizar e se adequar a qualquer uma das formas, esse profissional terá um diferencial competitivo, além de estar garantindo diversos direitos que serão de extrema importância na sua vida.



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