Pessoa Jurídica: o que é e qual se encaixa no seu negócio


 

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 post de hoje é dedicado a ajudar você, jovem empreendedor, a começar uma empresa, nós iremos falar hoje sobre CNPJ e algumas formas de pessoa jurídica existentes. Primeiramente, um CNPJ é o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, um número atribuído a uma pessoa jurídica. A qual é um ente que por lei tem personalidade, ou seja, tem direitos e pode contrair obrigações – como por exemplo contas bancárias para pessoas jurídicas possuem benefícios e taxas diferenciadas.  As pessoas jurídicas se subdividem em várias classificações (ONG’s, organizações religiosas, associações, etc.), mas para fins deste post, eu vou me concentrar nas cinco formas de PJ que podem ser abertas por uma única pessoa.

 

#1 Microempreendedor Individual (MEI)

Iniciando pela opção mais simples e mais barata, nós temos o MEI. Sua criação se deu para principalmente promover a regularização de trabalhadores informais, conta com fácil trâmite de abertura e fechamento. Todavia; possui limite de faturamento de até R$ 60 mil ao ano e restrição de atividades possíveis de serem desempenhadas. Para blogueiros, programadores, influenciadores digitais, designers gráficos, entre outros essa é uma ótima opção para formalizarem suas atividades. Mais informações vocês podem encontrar no site oficial clicando aqui.

 

#2 Empresário Individual (EI)

Também conhecido como firma individual, como o MEI é formado por um profissional que trabalha por conta própria, não há sócios. Uma grande diferença, no entanto, tem relação com o faturamento anual máximo permitido. Enquanto o MEI tem limite de até R$ 60 mil, como vimos anteriormente, o EI tem três limites possíveis, observando-se o regime tributário escolhido e feito seu enquadramento: R$ 360 mil como Microempresa; R$ 4,8 milhões como Empresa de Pequeno Porte; ou R$ 78 milhões quando opta pelo Lucro Presumido

Observe que quanto maior o limite, maior será o nível de complexidade e de exigências e encargos. Mais informações você pode encontrar clicando aqui.

 

#3 Microempresa (ME)

Aqui estamos falando de uma pessoa jurídica cujas atividades ou porte não se enquadram como MEI. Seu rendimento bruto é de até R4 360 mil por ano, e dependendo do serviço ofertado pode contratar até 09 a 19 funcionários. É possível escolher entre três regimes tributários, mas de maneira geral há oito impostos os quais devem ser pagos, são eles:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado sempre que há movimentação de produtos entre as unidades federativas
  • Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrado apenas de indústrias.
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Outrossim, é possível a escolha de tipos societários diferentes. Mas atenção: existe confusão entre patrimônio da empresa e do proprietário. Mais informações você encontra aqui.

 

#4 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Constituída por uma pessoa a qual será titular do capital social da empresa. O patrimônio da empresa deve ser de no mínimo 100 vezes o salário mínimo do ano corrente.

Diferente dos casos anteriores, onde o patrimônio da empresa e do proprietário se confundem entre si, aqui não acontece isso. No caso das dívidas do negócio, somente o patrimônio da empresa será atingido, protegendo-se os bens pessoais; exceto em questões de fraude ou má-fé. Mais informações é clicar aqui.

 

#5 Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Essa é a mais nova forma de constituição de uma empresa, surgiu com a MP 881/2019, sancionada pela Lei nº 13.874 de 2019. Novamente, tem composição unipessoal (1 pessoa), aproxima-se em grande parte da EIRELI. Diferente, todavia, no momento de integralização do capital social: para a SLU não há valor mínimo. Ademais, ela permite a abertura de mais de uma empresa neste formato. Mantém a separação dos patrimônios empresa e pessoal, como na EIRELI. Mais informações você encontra aqui.

 

Agora que chegamos aqui, é muito importante que você se lembre que este post é somente um guia para te introduzir na abertura de seu futuro negócio. É de extrema importância que você entenda bem aquilo que pretende exercer e pesquise bastante, antes de dar entrada no processo.

Este post te ajudou? Conta para a gente a sua experiência, nós queremos te ouvir.


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